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	Comentários sobre: Tratamentos off label na judicialização da saúde	</title>
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	<description>O direito à saúde ou a saúde do direito</description>
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		<title>
		Por: Wildon César		</title>
		<link>https://direitoemcomprimidos.com.br/tratamentos-off-label-na-judicializacao-da-saude/#comment-30</link>

		<dc:creator><![CDATA[Wildon César]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Oct 2022 06:45:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Gente, amei o artigo. Parabéns! Creio que o tema também é abrangente a um conflito interno que temos na química farmacêutica sobre os medicamentos inovadores radicais e incrementais, que parece contribuir para inúmeras controvérsias na judicialização de medicamentos, principalmente nos aspectos materiais do direto à saúde. O uso off label e os medicamentos inovadores incrementais, em uma análise mais conservadora, produzem-me um certo olhar de desconfiança quanto aos benefícios reais e mensuráveis, pois, na maioria, são benefícios em potencial. Por um lado, na produção dos laudos, os objetos, objetivos e fundamentos, podem estar baseados em evidências com desfecho em curso ou até mesmo inconclusivos (fase III), fortemente vinculados à &quot;esperança pelo tratamento&quot; (que pela humanidade e solidariedade é justificável, mas é racionalmente conflitante à análise científica), por outro lado, exige-se uma perícia altamente especializada por parte da justiça, que, além de exercer suas competências jurídico-legais, seja capaz de entender e decidir através inúmeras variáveis a aplicabilidade desses medicamentos em certos tratamentos, isto é, obriga-a conhecimentos extremamente especializados em farmácia, epidemiologia e medicina, digo isso, pois são variados os pedidos que ainda estão em deliberação científica e que são pressionados ao uso, justamente, pela discordância em separar ou equipar as noções de &quot;experimental&quot; e &quot; em estudo clínico (fase 3 e 4)&quot;. Não sei se estou descrevendo de forma clara o questionamento, todavia, em síntese, a maioria das proposições de tratamento que envolvem medicamentos incrementais, para uso em off label e até mesmo os radicais possuem um elevado grau de incerteza, isso, diante a outro cenário, mais confortável, de estratégias farmacoterapêuticas historicamente confiáveis devido à exaustão, mesmo no caso de doenças raras, a meu ver, ambos os cenários devem ser analisados com cautela. Como apontado no texto, em relação a posição da Anvisa no caso de série de casos, que não é restrita ao uso off label, a pertinência lógica em certos eventos é baseada em evidências muito instáveis. Também, a pressão externa por incorporação de tecnologias ao SUS, tanto do usuário quanto do lobby farmacêutico, tem que ser introduzida na discussão, de forma significativa, pois ela pesa a balança ao lado do &quot;potencial&quot; ao invés da &quot;necessidade real&quot;.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Gente, amei o artigo. Parabéns! Creio que o tema também é abrangente a um conflito interno que temos na química farmacêutica sobre os medicamentos inovadores radicais e incrementais, que parece contribuir para inúmeras controvérsias na judicialização de medicamentos, principalmente nos aspectos materiais do direto à saúde. O uso off label e os medicamentos inovadores incrementais, em uma análise mais conservadora, produzem-me um certo olhar de desconfiança quanto aos benefícios reais e mensuráveis, pois, na maioria, são benefícios em potencial. Por um lado, na produção dos laudos, os objetos, objetivos e fundamentos, podem estar baseados em evidências com desfecho em curso ou até mesmo inconclusivos (fase III), fortemente vinculados à &#8220;esperança pelo tratamento&#8221; (que pela humanidade e solidariedade é justificável, mas é racionalmente conflitante à análise científica), por outro lado, exige-se uma perícia altamente especializada por parte da justiça, que, além de exercer suas competências jurídico-legais, seja capaz de entender e decidir através inúmeras variáveis a aplicabilidade desses medicamentos em certos tratamentos, isto é, obriga-a conhecimentos extremamente especializados em farmácia, epidemiologia e medicina, digo isso, pois são variados os pedidos que ainda estão em deliberação científica e que são pressionados ao uso, justamente, pela discordância em separar ou equipar as noções de &#8220;experimental&#8221; e &#8221; em estudo clínico (fase 3 e 4)&#8221;. Não sei se estou descrevendo de forma clara o questionamento, todavia, em síntese, a maioria das proposições de tratamento que envolvem medicamentos incrementais, para uso em off label e até mesmo os radicais possuem um elevado grau de incerteza, isso, diante a outro cenário, mais confortável, de estratégias farmacoterapêuticas historicamente confiáveis devido à exaustão, mesmo no caso de doenças raras, a meu ver, ambos os cenários devem ser analisados com cautela. Como apontado no texto, em relação a posição da Anvisa no caso de série de casos, que não é restrita ao uso off label, a pertinência lógica em certos eventos é baseada em evidências muito instáveis. Também, a pressão externa por incorporação de tecnologias ao SUS, tanto do usuário quanto do lobby farmacêutico, tem que ser introduzida na discussão, de forma significativa, pois ela pesa a balança ao lado do &#8220;potencial&#8221; ao invés da &#8220;necessidade real&#8221;.</p>
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		<title>
		Por: admin		</title>
		<link>https://direitoemcomprimidos.com.br/tratamentos-off-label-na-judicializacao-da-saude/#comment-25</link>

		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Oct 2021 19:48:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://direitoemcomprimidos.com.br/tratamentos-off-label-na-judicializacao-da-saude/#comment-24&quot;&gt;Willys Lucas&lt;/a&gt;.

Oi Willys, obrigado pelo comentário. O Bruno avisou que fica a disposição, só mandar um e-mail direto pra ele: brunohssantos@yahoo.com.br.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://direitoemcomprimidos.com.br/tratamentos-off-label-na-judicializacao-da-saude/#comment-24">Willys Lucas</a>.</p>
<p>Oi Willys, obrigado pelo comentário. O Bruno avisou que fica a disposição, só mandar um e-mail direto pra ele: <a href="mailto:brunohssantos@yahoo.com.br">brunohssantos@yahoo.com.br</a>.</p>
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		<title>
		Por: Willys Lucas		</title>
		<link>https://direitoemcomprimidos.com.br/tratamentos-off-label-na-judicializacao-da-saude/#comment-24</link>

		<dc:creator><![CDATA[Willys Lucas]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Oct 2021 04:20:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Sensacional, belíssimo trabalho. Irei desenvolver o tcc na faculdade que aborta o tema da responsabilidade com o uso de off label como tratamento precoce para Covid-19. Se for possível me conectar por e-mail, será maravilhoso poder conversar e debater alguns assuntos. Obrigado!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sensacional, belíssimo trabalho. Irei desenvolver o tcc na faculdade que aborta o tema da responsabilidade com o uso de off label como tratamento precoce para Covid-19. Se for possível me conectar por e-mail, será maravilhoso poder conversar e debater alguns assuntos. Obrigado!</p>
]]></content:encoded>
		
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